Entenda o caso em que o STJ decidiu a favor do Banco, afastando a responsabilidade pelo golpe utilizando boleto digital Um artigo escrito por Dra. Pamela Misawa Washington,
Advogada especializada em resoluções de Golpe do Pix e Direito do Autista.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o banco não é responsável por um golpe que utilizou uma conta digital. A decisão se baseia no fato de que o banco cumpriu com suas obrigações de verificar a identidade e a qualificação do titular da conta, além de prevenir a lavagem de dinheiro.
No caso em questão, um homem acreditou ter arrematado um veículo em um leilão virtual e pagou R$ 47 mil para uma conta digital. No entanto, ele foi vítima de um golpe, pois o leilão era falso. O homem tentou responsabilizar o banco, alegando que a facilidade na abertura da conta permitiu que o golpe fosse aplicado.
O STJ, porém, entendeu que a responsabilidade do banco só existe se houver falha na prestação de serviço, como a não verificação da identidade do titular da conta.
No caso em questão, o banco cumpriu com suas obrigações e não pode ser responsabilizado pelo golpe.
Essa decisão é importante porque estabelece um precedente para casos semelhantes. Ela mostra que os bancos não são responsáveis por todos os golpes que ocorrem em suas contas, mas apenas aqueles em que há falha na prestação de serviço.
É importante ressaltar que os clientes devem tomar cuidado e se proteger contra golpes. Verifique a autenticidade do site ou empresa antes de realizar qualquer transação e desconfie de ofertas que parecem boas demais para ser verdade.
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Um artigo escrito por Dra. Pamela Misawa Washington,
Advogada especializada em resoluções de Golpe do Pix e Direito do Autista.
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