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Juiz Determina que banco devolva R$ 23 Mil a Cliente Vítima de Golpe do Leilão (Golpe do Pix)

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    MS2 Advogados
  • 27 de jan.
  • 2 min de leitura

Confira este caso do Golpe do Pix na integra neste artigo e não deixe de ler o ponto "O que isso significa para o Consumidor?".

Um artigo escrito por Dra. Pamela Misawa Washington,

Advogada especializada em resoluções de Golpe do Pix e Direito do Autista.





Uma recente decisão judicial trouxe esperança para consumidores que enfrentaram prejuízos devido a fraudes bancárias. O juiz Rafael Campedelli Andrade, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Franco da Rocha/SP, determinou que bando digital restitua o valor de R$ 23.845 a um cliente que foi vítima de um golpe de falso leilão.

  • O Caso do Golpe do Leilão

O cliente transferiu o montante através de uma transação Pix para uma conta do banco digital, acreditando estar participando de um leilão virtual autêntico. Apenas mais tarde percebeu que se tratava de uma fraude. No processo judicial, o banco defendeu-se argumentando que não houve falha de segurança e que a responsabilidade era exclusivamente do cliente e de terceiros envolvidos no golpe.

  • A Falha na Segurança do Banco

Ao analisar o caso, o magistrado constatou que o banco digital não apresentou provas suficientes para demonstrar que adotou procedimentos rigorosos na abertura da conta utilizada pelo fraudador. Segundo a decisão, o banco deveria ter cumprido as normas estabelecidas pela Resolução 4.753/19 do Banco Central, que exige a verificação detalhada da identidade dos correntistas.

O juiz destacou que documentos essenciais, como comprovante de endereço e documentos pessoais, não foram apresentados, deixando evidente a falta de cautela por parte do banco ao validar a conta. "Sem essa confirmação de dados, não se tem certeza se aquela pessoa existe ou se houve uso indevido de documentos", afirmou o magistrado.

  • A Responsabilidade do Banco

A decisão também ressaltou que as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que os bancos devem responder por prejuízos causados aos clientes, mesmo que decorram de fraudes ou ações de terceiros, caso fique comprovada falha na prestação de serviço.

  • O Desfecho

Com base nas evidências apresentadas, o juiz rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima e determinou que o banco devolvesse o valor integral transferido, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.

O Que Isso Significa para o Consumidor?

Essa decisão reforça a necessidade de maior vigilância por parte das instituições financeiras ao validar contas bancárias, bem como o direito dos consumidores de serem ressarcidos em situações semelhantes. Se você foi vítima de um golpe e acredita que houve falha no serviço do banco, vale a pena buscar a justiça por meio de um advogado especializado.

Fique atento ao realizar transações online e procure sempre verificar a autenticidade das ofertas. Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com a instituição financeira ou consulte um advogado especializado em direito do consumidor.


Um artigo escrito por Dra. Pamela Misawa Washington (OAB/SP 378.266),

Advogada especializada em resoluções de Golpe do Pix e Direito do Autista.




 
 
 

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